Ana Beatriz
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa Tarde,
Tivemos um funcionário que ficou afastado em auxilio doença dentro do período de experiencia, pois agora retornou e foi considerados os dias restantes para termino de contrato.
O 13º Salario ele não vai ter, pois não trabalhou este ano,
Mas em relação as ferias proporcionais como calcular? Ele foi admitido em 01/07/2016, o contrato era ate 28/09/2016, porem ele ficou afastado de 05/09/2016 a 03/02/2017, ficando a baixa da rescisão como ultimo dia trabalhado 12/02/17.
Irei pagar a ele os 7/12 de ferias, ou contarei somente ate o período que era a experiencia 09/2016?
Se se ocorreu com alguém, poderia me ajudar.
Obrigada.