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Deferimento Pedido

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:58

Bom dia Galera!

Agendei uma pericia médica para um funcionário que se acidentou, porém ele faltou na data agendada, logo reagendamos...ok!

Acontece que o reagendamento ficou para 16.02.2017 (ontem) e o ocorrido foi em 31.10.2016.

A carta da previdencia veio com deferimento e afastamento até 09.01.2017 (data anterior) e obviamente ja fechei a folha e tudo mais. A questão é como fica agora a folha já processada ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:35


Eu marquei a 1a para 20.09.2016, porém o funcionário faltou. Daí reagendei para 16.02.2017 (ontem).

O ultimo dia que ele trabalhou foi 03.09.2016, porém o que estranhei foi a carta do beneficio consta:


Beneficio concedido até 09.01.2017, porém a pericia foi ontem 16.02.2017.


Como fica de 10.01 à 16.02.2017 ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:35

Rafael

Vc deverá retificar todas as GFIP e informar o afastamento até 09/01/2017.

Quanto ao benefício ter sido concedido até 09/01 somente, se ele não concordar deve entrar com recurso no INSS.

Os atestados dele terminaram quando?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 14:49

Na realidade, foi apenas 1 atestado com validade até 09.01.2017 e não tiveram mas nada.


Acho estranho esta forma, pois digamos que em 16.02 (dia da pericia) o médico concede mais alguns dias para ele ? Situação esta que ja ocorreu comigo...


pelo que analisei, deveria manter o afastamento até 16.02.2017 com retorno em 17.02, após o exame de retorno e estes dias de 10.01 á 16.02 perdeu ou se quiser terá que recorrer ao INSS.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:23

Rafael

Então...eu oriento aos meus clientes que quando o atestado finalizar e o funcionário já estiver apto ao trabalho ele deve retornar à empresa, mesmo que a perícia esteja agendada com data posterior, visto que ele não terá mais documentos que sustentem a manutenção do seu afastamento.

Neste seu caso é pior ainda, já que ele faltou na 1° perícia que provavelmente seria concedido benefício só até a data final do atestado mesmo...o INSS não é obrigado a bancar sendo que ele já estava apto a trabalhar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 15:36

Entendo sua forma e até um outro colega me passou a mesma situação...


é um caso meio delicado.


Estes dias se ele tiver como comprovar, ok ! caso não tenha, não deverá receber por isso, salvo se tivesse uma carta do médico informando que poderia retornar as atividades.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 16:21

Pois é...


Bom...muito obrigado pela troca de informações Karina e um ótimo final de semana pra ti.


Abraços !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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