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GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:04

Pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida:

Temos uma empresa que a folha é somente pró-labore, e o sócio quer declarar o filho dele como dependente no IR na folha mensal e na declaração anual.
Ele pode declarar nos 2 ou em um ou em outro?

O filho dele tem 19 anos e o sócio paga faculdade e convênio médico para o menino.

Aguardo!

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 11:18

Olá, bom dia!

Gisele de Oliveira Marthos, desde que o sócio consiga comprovar esses pagamentos, pode sim declarar em ambos (folha e declaração anual)!

E os gastos com educação e convenio médico podem ser abatidos na DIRPF também, lembrando que os gastos com educação existe um limite de valor que pode ser declarado.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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