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Licença Maternidade

ORACI PAULO

Oraci Paulo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 12:32

bom dia pessoal, tenho uma empregada q entrou na empresa com um mes de gravides, minha duvida é quem paga os meses que vai ficar afastada da empresa, pelo que eu vi é a empresa, mas como ele ja foi contratada gravida mesmo assim tenque pagar?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:06

Boa Tarde Oraci,

A colaboradora deverá apresentar o atestado médico a empresa com a data de início de afastamento e a certidão de nascimento do seu filho; a empresa pagará o salário maternidade e ao calcular o valor devido de INSS por mês a empresa abaterá o valor pago. Desta forma quem efetua o repasse de dinheiro é a empresa mas quem paga mesmo é o INSS.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 17:18

Boa tarde à todos!
Tenho uma situação complicada, uma funcionária que retornou de licença maternidade dia 01/03/2017 e já foi dada férias na mesma data porém, ela está enviou um documento (pedido médico) a empresa solicitando licença amamentação, como proceder se a mesma encontra-se em período de gozo de férias? E a outra dúvida é existe afastamento por licença amamentação (15 dias) na constituição, pois pelo sindicato não consta nada que mencione algo do tipo.

att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.

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