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vale transporte

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:28

Boa tarde o vale transporte descontamos 6% do salario do funcionario em holerite, gostaria de saber se fora isso temos que pagar o valor do transporte no holerite também ou faz um recibo e paga ele sem constar no holerite? Só constando os 6%..

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:36

Boa Tarde,

As empresas fornecem passes e pedem ao colaborador para assinar o recibo de entrega dos mesmos.

No holerite somente consta os 6% do salário, salvo C.C.T.

Cabe ressaltar que por exemplo, o valor descontado do colaborador seja superior ao valor pago pelos passes. Somente deverá ser descontado em salário o valor realmente devido dos passes.

Ex: 6% do salário - R $120,00/ Valor pago pelos passes - R$ 100,00, então desconta somente R$ 100,00.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:38

Rogério, boa tarde.
A empresa primeiro solicita ao empregado que preencha a ficha de solicitação do vale transporte, depois irá checar através de comprovante de residência (atual) se as informações são verdadeiras, após isso irá verificar quanta(s) passagem o mesmo irá utilizar por dia.
Deve entregar/carregar o cartão antes do inicio do mês, para que o mesmo não venha alegar que não veio trabalhar por falta de vale transporte.
Essa entrega deve ser feita sob recibo, onde constara o período e a quantidade, o empregado irá assinar.
Na folha de pagto entrará o desconto, 6% por lei, mas tem categoria sindical que o percentual e menor, ok..

obs.: quando menciono desconto antes fazer o calculo se será o teto, ou não, ok..

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 13:49

Geralmente as empresas que pagam o valor em dinheiro, costumo jogar em holerite o valor do VT e depois o desconto dos 6% visto que não possui natureza salarial.

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