Gabriela Von Mühlen
Iniciante DIVISÃO 1Olá amigos.
Preciso de uma ajuda sobre recisao.
Fui admitido em 22/05/2015 e demissão 08/02/2017. Pedido de demissão por mim e sem cumprir aviso prévio.
Meu último salário em carteira é 2540.98.
Tirei as primeiras férias em 05/12/2016.
Estou ciente dá regra sobre o desconto do aviso e descontos.
Porém o que acontece que logo que eu voltei de férias no dia 04/01/17 fui cobrir uma vaga dentro dá empresa no qual o salário é superior. Funções iguais e etc. Já havia cobrado outras vezes essa mesma vaga e recebi a substituição. O salário substituído é de 3400.
Cobri até o dia 02/02 o período de férias todo.
Quando foi dia 08/02 pedi a demissão.
A folha de ponto dá empresa fecha no dia 20 do mês anterior e a diferença se eu continuasse na empresa viria em março conforme folha deles.
O que acontece é que calcularam a rescisão e não incluíram esse salário substituição ou seja o valor foi menor do que o esperado ( mesmo sabendo que quem pede a demissão recebe menos mesmo)
Minha dúvida é deveria ter sido calculado na rescisão?
E se a recisao e calculada com o último valor recebido, no ASO de salário substituição ter ocorrido no mês anterior, poderia ser calculado atraves desse ou do em carteira?
Me ajudem a tirar esta dúvida, a homologação ainda não aconteceu está ainda a ser agendada mas creio que comeram bola pelo menos ao pagar esta diferença que é quase de 1000 reais.