
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosEu gostaria de saber se a empresa que paga adiantamento de 40% do salario previsto em convenção coletiva, pode não pagar por conta do funcionário ter faltado 7 dias durante o Mês?
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Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosEu gostaria de saber se a empresa que paga adiantamento de 40% do salario previsto em convenção coletiva, pode não pagar por conta do funcionário ter faltado 7 dias durante o Mês?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara da Silva bom dia!
Bem vinda ao contábil!
Se tem previsão legal a empresa é obrigada a pagar sim, os dias faltantes a empresa lança como falta.
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosA clausula abaixo é da minha convenção coletiva, então se o funcionário não tiver trabalhado 15 dias não é necessário pagar o adiantamento?
1) O adiantamento será 40% do salário nominal desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente ;
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maiara da Silva,
A clausula menciona que os trabalhadores admitidos dentro dos 15 dias correspondente a quinzena estes faz jus ao adiantamento salarial.
Para o trabalhador que você cita ter faltado 7 dias veja como fica;
Ex; salario 1000,00 tendo este 7 faltas
Folha de adiantamento = 400,00
Folha mensal =
1000,00 - 400,00 = 600,00 - faltas 233,33 = 366,67 - dsr considerando as faltas na mesma semana 33,33 = 333,34 - inss 58,66 = liquido 274,68
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosFredson, Boa tarde!
Muito obrigada pelos esclarecimento, me ajudou muito.
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