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FÓRUM CONTÁBEIS

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:43

Maiara da Silva bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Se tem previsão legal a empresa é obrigada a pagar sim, os dias faltantes a empresa lança como falta.

Fredson Lopes

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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:10

A clausula abaixo é da minha convenção coletiva, então se o funcionário não tiver trabalhado 15 dias não é necessário pagar o adiantamento?


1) O adiantamento será 40% do salário nominal desde que o empregado já tenha trabalhado, na quinzena, o período correspondente ;

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 12:59

Maiara da Silva,

A clausula menciona que os trabalhadores admitidos dentro dos 15 dias correspondente a quinzena estes faz jus ao adiantamento salarial.

Para o trabalhador que você cita ter faltado 7 dias veja como fica;

Ex; salario 1000,00 tendo este 7 faltas

Folha de adiantamento = 400,00


Folha mensal =

1000,00 - 400,00 = 600,00 - faltas 233,33 = 366,67 - dsr considerando as faltas na mesma semana 33,33 = 333,34 - inss 58,66 = liquido 274,68

Fredson Lopes

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