Como o próprio texto que o colega Fredson Lopes nos disponibilizou esta escrito que o funcionário deverá comunicar a empresa antecipadamente o motivo da falta para a mesma não fazer o devido desconto, pois se o mesmo não comunicar isto pode ser uma desculpa para o empregado faltar ao trabalho sem receber o desconto da falta!
Assim, se o empregador não antecipar o vale-transporte conforme previsão legal, bem como não efetuar o pagamento no prazo legal e os descumprimentos contratuais impossibilitarem o deslocamento do empregado para o trabalho, por falta de condições financeiras, o trabalhador não pode ser penalizado pela sua ausência, tudo conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, que veda um contratante exigir o implemento da outra parte envolvida antes de cumprir a sua obrigação. Contudo, por cautela, para resguardar o seu direito, o empregado deve informar o empregador, por escrito, sobre a impossibilidade de deslocamento por ausência de condições financeiras em decorrência dos atrasos na disponibilização do vale-transporte e do pagamento dos salários.