Grace
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Prezadxs boa tarde.
Estou tentando me informar sobre qual a melhor forma de contribuir para a previdência social, visto que devo me mudar para o exterior com meu marido em breve.
Estou pensando em ficar contribuindo como MEI para a previdência, contudo tenho a seguinte questão:
---> Na regra do MEI (Micro empreendedor individual) diz que quem contribui como MEI (por ser uma alíquota mais baixa) fica limitado a receber apenas 1 salário mínimo quando for se aposentar. Ok quando a isso, mas minha pergunta é:
Isso também vai me limitar no futuro se/quando eu for receber uma PENSÃO de meu cônjuge ?
Por exemplo:
SE valor calculado relativo ao que eu deveria receber de pensão de meu cônjuge (funcionário público aposentado) é de 5 salários mínimos, eu perdei este direito e só poderei receber 1 salário mínimo porque EU contribuo como MEI?
Esclarecendo a pergunta:
A pensão é devida com base no o valor que ELE contribuiu a vida toda OU por EU contribuir com uma alíquota mais baixa (como no caso do MEI) irei perder o direito aos 5 salários de pensão que me seriam devidos ficando limitada a receber apenas 1 salário?
O que eu lí em um site da WEB e e me suscitou esta dúvida é seguinte: "Quando o trabalhador opta por essa contribuição mínima ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo."
Agradeço antecipadamente a atenção!