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Auxílio Maternidade

LEANDRO MARTINS TOSTES

Leandro Martins Tostes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 19 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 08:37

Prezados Colegas,

Caso uma empresa venha fechar e tenha em seu quadro uma funcinária grávida , como ficaria a questão da estabilidade? Neste caso em particular a mesma só entraria de lincença em junho , porém a empresa esta com previsão de fechar em janeiro. Como fica a situação da funcionária?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 19 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 15:19

Leandro, boa tarde.

Sempre houve controversia sobre o tema, um recente jugaldo do TST por maioria de votos, decidiu que a gestante tem direito à estabilidade prevista na Constituição, mesmo em caso de fechamento da empresa. Nestes casos, a gestante tem direito à indenização correspondente ao periodo da estabilidade, que se estende até o quinto mês após o parto.

Fonte: Site do TRT

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 19 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2006 | 15:26

Olá leandro!

No caso da estabiliade da gestante, essa tem garantia de emprego, veja decisão do TST assegurando a estabilidade provisória, que relato na intergra abaixo:

" Garantia de emprego à gestante - Fechamento de emrpesa -Art. 10, incisoII, letra b, do ADCT. A empregada gestante faz jus à estabilidade de emprego conferida pelo art. 10, inciso II, alinea b, do ADCT, ainda que a despedida tenha ocorrido em virtude do fechamento da empresa, por se tratar, no caso, de uma garantia visando a não privar a gestante da conservação de um emprego que é vital para o nascituro, já que o salário percebido será utilizado em favor da subsistência e nutrição deste"....

Atenciosamente,

Wandercy

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