
Apolonio T. S. Benedito
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,
Li alguns tópicos sobre a contribuição confederativa, porém são tópicos bem antigos e mesmo lendo fiquei com dúvidas.
Estou iniciando o meu escritório de contabilidade e consegui um cliente que veio de outro escritório e possui um funcionário. Na folha do escritótio anterior veio descontado a contribuição confederativa, porém surgiu a dúvida se essa contribuição é obrigatória. Entendo que só seria obrigatória se o funcionário fosse filiado ao sindicato, o que ele não é.
Pesso ajuda de vocês para entender esse caso, o sindicato em questão é o dos metarlurgicos de SP e Mogi da cruzes.
Desde ja agradeço.