
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde
Eu sei que esse assunto é bem polêmico, mas gostaria de ter um respaldo Jurídico sobre o assunto.
Não existe previsão legal que obrigue o empregador a conceder ao empregado vale-alimentação, vale-refeição e/ou cesta-básica. A concessão desses benefícios decorre de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou por mera liberalidade do empregador.
Isto é tudo que encontrei sobre o assunto, porém, tenho uma funcionária que sofreu um acidente de trabalho, foi aberto CAT e está afastada pelo INSS a um ano, desde fevereiro de 2016, ela estava lavando a louça, quebrou um copo e sem querer, cortou profundamente a mão atingindo o tendão, teve que fazer uma cirurgia na época do corte, e agora um ano depois ela terá que fazer outra operação em Junho, pois continua sem o movimento do dedão, como ela é cozinheira, continua afastada.
A convenção do SINHORES que é o sindicato da categoria, não diz nada que a empresa é obrigada a continuar pagando a CESTA BÁSICA, porém como foi aberto CAT, continuamos pagando a cesta até agora, pois entendemos que ela sofreu um acidente de trabalho, e não tem culpa de estar afastada. Só que como não sabemos quando ela voltará ao trabalho, então, preciso saber se JUDICIALMENTE por ter sido um ACIDENTE DE TRABALHO, ao deixarmos de pagar a cesta o que poderá acarretar para a EMPRESA?
Att.: Valquíria Quirino.