Visitante não registrado
Pessoal bom dia!
Estou gerando a GRRF de um funcionario que teve o termino de seu contrato de experiencia antecipado pelo empregador, para emitir a GRRF coloquei o código de movimentação I1 e codigo de saque 01.
A duvida surgiu na hora de preencher a simulação do calculo.
Na parte que informamos o aviso previo se foi trabalhado ou indenizado eu coloco o que? Já que não há aviso indenizado e sim multa do art 479, e também não é trabalhado tendo em vista que no mesmo dia que foi comunicado ele já cessou suas atividades!!