Luciana
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, estou com uma duvida quanto ao pagamento e informação em SEFIP da contribuição previdenciária das diferenças de convenção coletiva, pagarei agora em fevereiro referente à 11/2016, 12/2016 e 01/2017. Sei que devo gerar uma GFIP única com código 650 e GPS código 2950.
A dúvida é a seguinte; em 2016 a empresa era tributada pelo lucro presumido e em 2017 passou a ser simples, como devo fazer já que o SEFIP não entende períodos com tributações diferentes?