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Aviso Prévio - 48 dias

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:13

Boa tarde,

Um funcionário vai ser dispensado do serviço, seu ultimo dia será amanhã, 23/02/2017.

O aviso prévio será retroativo, a data de admissão dele é 01/12/2010, ou seja, daria 48 dias de aviso prévio pela Lei.

Como devo proceder na contagem e data do aviso prévio? Qual seria a data correta para o aviso prévio?

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 14:56

Boa tarde Daniele.
Temos a orientação dos sindicatos pra fazer da seguinte forma:
Quando o direito do empregado ao aviso prévio for maior que 30 dias, o empregado cumpre os 30 dias e os demais são indenizados pela empresa.
Essa situação se dá porque os sindicatos alegam que está havendo muita reclamatória trabalhista, com ganho do empregado, nos casos em que se faz o empregado cumprir todo o período do aviso, no seu caso 48 dias.
Então, na minha opinião, vc deveria ligar para o sindicato da categoria pra saber qual a forma que eles orientam.. pra não haver problemas futuros.

Espero ter ajudado..

Att.
Leticia

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