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Seguro Desemprego - Período Aquisitivo

Noelle Noronha

Noelle Noronha

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:40

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida sobre o período aquisitivo e seguro desemprego.

Trabalhei 11 meses (contando aviso prévio indenizado) dentro do meu período aquisitivo e quando fui dispensada não pude entrar com o seguro desemprego porque ainda faltava um mês para acabar o período.

Depois de um mês e pouco fui novamente admitida em outra empresa, mas a mesma me dispensou depois de 31 dias de trabalho. Como já sai do meu período aquisitivo, posso pedir o seguro agora, juntando esse um mês trabalhado com o outros 11 trabalhados na outra empresa?

Desde já obrigada.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:50

Olá, Boa tarde!

Noelle Noronha, infelizmente não tem direito, se o intervalo entre uma empresa e outra fosse de 15 dias ou menos teria direito ao recebimento!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:00

Você poderia ter solicitado anteriormente quando tinha 11 meses de trabalho, pois quando a terceira solicitação só necessita ter trabalhado 06 meses!

Lei 13.134, 16/06/2015, Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Noelle Noronha

Noelle Noronha

Iniciante DIVISÃO 2 , Psicólogo(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:04

Ana o problema é que eu estava fora do prazo aquisitivo. Faltava um mês pra ele acabar entendeu? A segunda demissão que foi quando o prazo acabou.

Se tivesse menos de 15 dias, eu conseguiria? Dava pra somar os 11 meses que trabalhei com esse um mês?

Obrigada.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:22

Sim, se o intervalo entre uma empresa e outra for de 15 dias será será havido como integral!


Lei 13.134, 16/06/2015, § 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:24

Noelle Noronha

Sugiro que procure o órgão responsável pelo Seguro em sua cidade e busque a orientação diretamente lá....só eles podem informar com exatidão essa questão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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