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Acidente local de trabalho em dia de folga, outra função

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:52

Boa Tarde!
Tenho um cliente, cujo funcionário estava em dia de folga, porém no local de trabalho, executando serviço pessoal para o seu patrão, divergente do qual foi contratado. Ocorre que o mesmo se acidentou, resultando na perda de 2 dedos da mão direita. Pode , por favor, orientar qual o procedimento que a empresa tem que ter a esse respeito? Configura acidente de trabalho? Qual o procedimento que o funcionário deve ter e quais os seus direitos? Ele tem direito há alguma indenização? Pelo que sei a CAT pode ser enviada até pelo próprio funcionário, não é mesmo?

Desde já, agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:05

Luciana, boa tarde.
Como ele estava de folga, a principio não é considerado como acidente de trabalho, mas ele(empregado) PODERÁ questionar que foi convocado para trabalhar na empresa a pedido do empregador, caracterizando hora extra e acidente de trabalho.
Antes de emitir a CAT e importante verificar com o médico do trabalho, esse sim irá decidir junto com o empregador.
O empregado (se for considerado como acidente de trabalho) terá direito no mínimo 01 ano de estabilidade (ver convenção coletiva de trabalho) após a alta do inss, além disso precisa verificar se o mesmo tem seguro de vida, se positivo deverá consultar a seguradora.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:22

Luciana

Se ele estava no local de trabalho trabalhando para o seu empregador, mesmo que fora do seu expediente normal, eu consideraria acidente de trabalho sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CARLA DANIELA FLORIANO SANTOS

Carla Daniela Floriano Santos

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:34

Pessoal boa tarde


Um empregado sofreu acidente na empresa quando foi levar o atestado de óbito da irmã para justificar a falta por 2 dias. Ele se acidentou no dia em que estava liberado pela morte da irmã. Isto é acidente de trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:36

Carla, bom dia.
Quem irá definir se e acidente de trabalho ou não e o médico do trabalho, a empresa deverá encaminhar o mesmo ao médico do trabalho(empresa/clinica conveniada) e esse irá avaliar, em alguns caso o médico quando está com duvida, convoca as pessoas que o empregado citou como testemunha.
Então, sugiro a você e para sua segurança e da empresa que encaminhe ao medico da empresa, ok..

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