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Aviso Indenizado e média de HE

carlos jardel freitas

Carlos Jardel Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 17:44

Olá Boa Tarde a Todos.

Tô precisando de uma luz. numa rescisão com média de horas Extras e aviso prévio indenizado. Queria saber se o aviso prévio é o salario do funcionário no caso 508,10 ou com as média de horas EXtras 677,49. e o saldo de Salário como fica nesse caso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 00:14

A Zenaide colocou muito bem a explicação.
Quanto ao saldo do salário, este será o salário mensal dividido por 30 multiplicado pelo nº de dias trabalhados começando do início do mês até o último dia trabalhado. Tratando-se de mensalista, sendo o último dia trabalhado recaindo numa sexta-feira, o demissionado fará jus ao DSR da semana, isto é, aos dias de folga (domingo e talvez o sábado principalmente se este for compensado).
Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 11:39

Concordo, Valdemir.
O Aviso Indenizado deve ser mesmo feito com as médias. Por ser uma indenização a Lei supõe que o trabalhador provavelmente laboraria horas extras habituais, por isso deve ser calculado dessa forma, considerando a média das horas-extras produzidas no período (de 1 ano ou conforme a CCT da categoria).
As férias e 13º pode ser com base neste valor (AV Indenizado) ou pela maior remuneração do período (novamente de acordo com a CCT).
Abraços e boa semana a todos!!

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