Debora, a CAT e um dos documentos mais importante, depois de emitido pela empresa, dificilmente conseguirá reverter, isso porque a empresa reconhece a doença.
Então, antes de emitir consulte o médico do trabalho, e conforme a posição dele, oriente seu empregador.
Já presenciei caso em que o rh emitiu e depois o empregado questionou na justiça (indenização) e quando o advogado foi questionar com o médico o mesmo alegou que não foi consultado com relação a emissão da CAT e também não caberia tal CAT, e a empresa teve que arcar com a indenização e além disso estabilidade (reintegração).
Já aconteceu comigo de a empresa negar a CAT(orientado pelo médico do trabalho) e o mesmo foi até o sindicato e o emitiu, depois o INSS enviou carta para a empresa mencionando se concorda com a CAT (emitida pelo sindicato) e o médico em seu relatório alegou que não emitiu por tal motivo.
O INSS concordou e negou o beneficio ao empregado, esse então veio até a mim, e eu pedi para ele procurar o sindicato, esse (sindicato) caiu foral, deixando o empregado na mão.