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Cálculo de faltas referente a horas

Elaine Aparecida Marques

Elaine Aparecida Marques

Bronze DIVISÃO 5 , Impermeabilizador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 14:44

Boa tarde.
Um funcionário saiu antes do expediente para resolver assuntos pessoais em 16/02 totalizando 01:07 hs e no dia 20/02 só veio trabalhar as 09:51 hs, ou seja, 02:48 hs de ausência.
No total são 03:55 hs e mais 2 DRS ( devido as " faltas" serem em semanas diferentes ).
Ele está ciente que será descontado.
Salário : R$ 1.078,97
Pelos meus cálculos eu teria que descontar R$ 17,41 das horas e mais R$ 71,93 dos DSRs.
Porém minha contabilidade chegou a outros valores.

Desde já agradeço pela ajuda.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:32

Elaine Aparecida Marques boa tarde!

Como as faltas horas ocorreram em semanas diferentes a perda do dsr corresponde ao numero 2 dsr, dessa forma seu calculo esta correto desde que não tenha clausulas em CCT que permita uma determinada quantidade de horas falta no decorrer da semana e no mês.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:40

Olá, Boa tarde!

Elaine, antes de fazer o cálculo os minutos devem ser convertidos em decimais!

03:55 = 03:92 (55/60 x 100)

- 03:92 x 4,91 (R$1.078,97/220) = R$ 19,23 horas

- R$1.078,97/30 x 2 = R$ 71,93 DSR



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:41

Elaine, boa tarde.
Precisa transformar os minutos em centesimal, ou seja, dividindo os minutos por 60.

Exemplo, s

Se fala em meia hora, (0,50), sendo que no relogio essa meia hora equivale a 30 minutos, ou seja, meia x 60 = 0,50 x 60 = 30 minutos

O relógio e vai de 0 à 60, onde
15 minutos = 0,25
30 minutos = 0,50
45 minutos = 0,75
60 minutos = 1,00

onde deve dividir os minutos por 60 = 15/60 = 0,25

No seu caso, 3h55m, então 55 minutos e igual à (55/60) =0,92, ou seja, 3,92
Então =
Salario/220 x 3,92 = 1.078,97/220 x 3,92 = 19,23

Com relação ao DSR está correto.
DSR = (salario/220 x 7,33) x 2


obs.: Se o empregado e mensalista, e aconselhável não descontar o DSR, isso porque entende-se que o salario do mensalista já está incluso o DSR

www.empresario.com.br



Verifique também a convenção coletiva de trabalho, com relação ao desconto do DSR.(algumas tem clausula especifica)

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 15:43

Desculpa o erro que coloquei acima "decimal", é "centesimal" conforme citou o colega Carlos Alberto dos Santos!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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