Keila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde!
Sobre a DIRF de empregado doméstico, devo informar somente se houve retenção do IR em 2016?
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Keila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Boa tarde!
Sobre a DIRF de empregado doméstico, devo informar somente se houve retenção do IR em 2016?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKeila, boa noite
Você está falando da DIRF no qual e entregue pelo EMPREGADOR ou o Informe de Rendimento?
Se for a DIRF, veja a materia no link abaixo (só será entregue se houve retenção do i.renda)
........Essa declaração deve ser preenchida e entregue caso a empregada doméstica tenha tido um desconto de Imposto de Renda no ano de 2016, dentre eles: descontos mensais no pagamento, férias, 13º salário ou rescisão......
www.domesticalegal.com.br
Agora o Informe de Rendimento já se encontra no site do e-social, junto com o módulo da folha de pagto.
Keila Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Muito obrigada, Carlos Alberto!
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