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Seguro Desemprego

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 16:25

Olá Pessoal,

Um amigo me procurou dizendo que foi demitido (depois de 3 anos) da empresa onde trabalhava, mas já em seguida entrou em outro. Acontece que o mesmo está pensando em apenas cumprir os 90 dias de experiência e não renovar. Nesse caso ele consegue o seguro-desemprego?

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 20:42

Boa Tarde,

Ao que parece sim.

Porém ele deverá procurar maiores orientações no SINE, pois la eles tem uma informação mais precisa.

Para ver as regras e prazos: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 23:52

O término normal do contrato, como não fica fixado que houve uma desistência/rescisão do Contrato, o funcionário não tem direito a dar entrada no Seguro , a não ser que a empresa quebre o seu Contrato.

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