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acidente de trabalho

marizete

Marizete

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 15:20

Boa tarde, tenho um funcionario que sofreu uma acidente de trabalho no dia 03/02/2017, ganhou atestado de 5 dias, mas no dia 06/02/2017 ele procurou um medico particular e ganhou mais 15 dias de atestado apartir do dia 09/02/2017, fiz o CAT tudo certo e marquei a pericia que ficou para o dia 02/03/2017, o retorno dele seria no dia 24/02/2017 marquei uma consulta de retorno ao trabalho, o medico liberou, minha duvida é: se até ai esta tudo certo? e se mesmo com o atestado de retorno ao trabalho em maos assinado pelo medico do trabalho eu preciso ainda fazer a carta de retorno ao trabalho informando ao INSS o dia em que o funcionario retornou ao trabalho?


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 17:20

Boa Tarde,

Ele retornou ao trabalho já? Esta ciente disso?

Se esta apto deve retornar ao trabalho.

O colaborador deverá apresentar ao medico do INSS ,os atestados que comprovem o período em que ficou afastado da empresa, a fim de receber os valores correspondentes.

Não esquecer de providenciar a copia da CAT do colaborador, o que acredito que já foi feito.

O empregado acidentado tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar do término do benefício, a manutenção do seu emprego, conforme dispõe o artigo 118 da Lei n° 8.213/1991.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 15:21

Marizete, boa tarde.
Além do que o colega acima mencionou e bom fazer a carta mencionando que a partir do dia x ele retornou ao trabalho conforme ASO de apto em anexo, e agendamento, mas entregar no setor de auxilio doença na agência que ele irá fazer a perícia, (eu particularmente entrego pessoalmente, não entrego ao empregado por vários motivos).
Não se esqueça de fazer em duas vias e pedir para o atendente protocolar,

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 17:00

Marizete,

Corretíssimo, só lembrando que a CAT deve ser feita no prazo de máximo de 24 horas após o acidente.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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