Fernanda, boa tarde.
No calculo abaixo, estou considerando 01 hora de intervalo para descanso/ceia, considerando também o percentual mínimo do adicional noturno 2%, no qual deverá checar a convenção coletiva de trabalho, e também o mês de fevereiro, onde o empresa não trabalhou na segunda e terça de carnaval.
das 22h00 às 05h48m = 07h48 - 01h00 = 06h48, transformando 48 em centesimal = (48/60) = 0,8
então = 6,8 x 18 dias = 122,4
Ad.Noturno = (horas x percentual x 1,1428(60m/52,5) =
Ad.Noturno = (122,4 x 20% x 1,1428) = 27,98 ou 28 hs
agora e só multiplicar as 28 hs pelo salario hora (mensalista/220).
Lembrando que o mesmo terá direito a MDSR (média de descanso semanal remunerado sobre o adicional noturno), a formula é
MDSR s/adicional noturno = (feriados+domingos/dias restante do mês)
Resumindo
Salario = x
Adicional Noturno = 28hs =
MDSR = percentual x valor do adicional noturno.