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direito ao abono do pis

Jorge M C Araujo

Jorge M C Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 15:46

Boa tarde,
Estou com uma dúvida o colaborador tem um salario mensal em 2016 de 1760,00 tem carteira assinada desde o inicio do ano (01/2016) e quando foi no mês de 10/2016 teve seu contrato de trabalho rescindido.
Gostaria de saber se o valor que ele recebeu de verbas rescisórias será calculo para a obtenção do beneficio do PIS dele? Se for ele não obterá o beneficio porque passará da média de 02 SALARIO MÍNIMOS. .

Agradecido desde já,

Jorge

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2017 | 16:43

Jorge Cerqueira dos Santos Araujo,

Não, pois a base de calculo para o recebimento e o valor do salário recebido durante o ano.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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