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Como calcular o desconto de DSR sobre falta pra quem recebe

Jovenilia Silva dos Santos

Jovenilia Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:49

Bom dia,

como devo calcular o desconto de uma falta, para um colaborador que recebe isalubridade e adicional noturno ?

Salario Base R$ 1036,86
Insalubridade de 40% R$ 414,74
Adicional Noturno 36hs R$ 33,93

e se caso ele receber hora extra, o valor da hora extra vai entrar no calculo também?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 13:17

Jovenilda, boa tarde.
Se ele e Mensalista, não é recomendável descontar o DSR, entende-se que já está incluso no salario.[
Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br



...A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados...


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/insalubridade.htm

As horas extras e adicional noturno não entram na base de calculo para o desconto do DSR.


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