Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Funcionário foi informado que entraria de férias no inicio de Janeiro de 2017, porém, foi "Cancelado", mesmo assim a empresa já havia efetuado o depósito no mês em questão. Agora, as férias serão concedidas de fato, no inicio de março de 2017. Minhas dúvidas são:
Como proceder visto que a empresa já efetuou o pagamento das férias? É legal a questão de adiantamento, mesmo sendo em questão de meses? Existe prazo limitando o adiantamento?
O mesmo possui IRRF Férias, nesse caso, seria relativo ao mês de março de 2017, para pagamento em 20/04/2017, normalmente?
Saliento que não incorreu informações de férias na Gfip de Janeiro de 2017, onde, o func. trabalhou normalmente e que as férias são dobradas. Como também os valores são os mesmos dos respectivos recibos janeiro/março.
Agradeço desde já as informações a respeito desse assunto.