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Férias - Pagamento efetuado meses antes das férias concedida

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 13:46

Boa tarde,

Funcionário foi informado que entraria de férias no inicio de Janeiro de 2017, porém, foi "Cancelado", mesmo assim a empresa já havia efetuado o depósito no mês em questão. Agora, as férias serão concedidas de fato, no inicio de março de 2017. Minhas dúvidas são:

Como proceder visto que a empresa já efetuou o pagamento das férias? É legal a questão de adiantamento, mesmo sendo em questão de meses? Existe prazo limitando o adiantamento?
O mesmo possui IRRF Férias, nesse caso, seria relativo ao mês de março de 2017, para pagamento em 20/04/2017, normalmente?

Saliento que não incorreu informações de férias na Gfip de Janeiro de 2017, onde, o func. trabalhou normalmente e que as férias são dobradas. Como também os valores são os mesmos dos respectivos recibos janeiro/março.


Agradeço desde já as informações a respeito desse assunto.


Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:58

Boa tarde, Karolinne!

Desculpe, mas pq efetuaram o pagto com tanto tempo de antecedência? Normalmente, o máximo que já vi, foi de 7 dias antes do início do gozo. Fora que a comunicação tbm é, com pelo menos, 30 dias de antecedência, mas pode ser feito com mais tempo.

Bom, creio que não há problema em o pagto ter sido feito com tanta antecedência, só tem que averiguar se as férias, documentalmente, será mesmo mantida ou cancelada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:20

Karolinne de Oliveira boa tarde!

Não há previsão quando da antecipação do pagamento das férias, dessa forma não há implicações, deve-se observar data base e se for o caso pagar diferença salarial e vantagens (se o caso).


SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:23

Boa tarde Isabela,

Aconteceu um cancelamento de férias, porém, o depósito já havia sido efetuado.
A problemática percorre se de fato faço como adiantamento de férias e o período do Darf IRRF férias seria o de gozo ou de o adiantamento, para emissão. Visto que se for conforme o pagamento o darf está em atraso.
Como proceder legalmente?

Agradeço pela atenção e as informações que serão dadas.

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:33

Fredson Lopes e Karina Louzada,

As férias do mesmo será 06/03/2017 a 04/04/2017, o pagamento foi efetuado 30/12/2012 (Compensado 02/01). (Não temos problemas em relação a isso, correto?);
Em relação ao Darf IRRF férias será do período 31/03/2017, com pagamento em 20/04/2017, correto?

Agradeço imensamente pelas orientações!
Abraços

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:37

Karolinne de Oliveira,


Quando foi efetuado o pagamento dessas férias foi paga em dobro ? pois o mesmo faz jus as férias dobradas por gozo fora do prazo previsto, e mais, se as férias está sendo gozada hoje deve ser paga com salario atual.

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:39

Karolinne de Oliveira um bom dia!

sucesso!

Fredson Lopes

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