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contribuição sindical e ferias

Thiago Silva

Thiago Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:25

Boa tarde!

A contribuição sindical, independe do gozo de férias. O desconto deverá ser realizado conforme convenção coletiva. Geralmente o desconto é de 1 dia de salário.

Thiago Silva Mendes
Contador | Consultor Empresarial
(081) 99894-1461
"A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como ele se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio" Martin Luther King Jr.

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