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Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:44

Boa tarde, Jessica!

Primeiramente, "acordo" não é reconhecido por Lei. No caso exposto, entendo que não há o benefício, visto que quem pediu pra sair foi o funcionário. Então valeria como pedido de demissão ao invés de dispensa sem justa causa.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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