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Seguro Desemprego

Amanda Caroline

Amanda Caroline

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:51

Olá. Gostaria de saber se tenho direito ao seguro desemprego. A situação é a seguinte: Trabalhei 2 anos como menor aprendiz, e fui contratada no dia 28/03/2016 por outra empresa como Aux Adm. Se a empresa me mandar embora sem justa causa no dia 10/03/2017 e indenizarem ou eu cumprir meu aviso, eu vou conseguir gozar do beneficio pela primeira vez?
Obrigada

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:04

Amanda, boa tarde!

Vc terá que levar me consideração o último dia efetivamente trabalhado. Se vc foi admitida em 28.03.2016 e vai ser dispensada em 10.03.2017 com o cumprimento do aviso, isso quer dizer que vc trabalhará até aproximadamente 10.04.2017, fazendo com que vc tenha o direito, mas se vc for dispensada em 10.03.2017 com aviso indenizado, esse período não será computado para os 12 meses para o direito (informação passada pelo MTE).

Outro ponto é... vc trabalhou por 2 anos em uma empresa anterior registrada e qdo saiu, logo em seguida foi registrada nessa nova? Caso sim, esses 2 anos serão computados para o benefício. Sem assim, vc não teria que se preocupar com relação à data da sua suposta saída.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 15:06

Amanda Caroline boa tarde!

Sim, terá direito.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 08:13

Amanda Caroline um bom dia!

Sim terá direito.

O menor aprendiz gera vinculo empregatício com o empregador dessa forma "aos aprendizes são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim, caso o contrato seja rescindido antecipadamente em razão da cessação da atividade empresarial, falecimento do empregador constituído em empresa individual e falência da empresa, terá direito ao seguro-desemprego, desde que sejam preenchidos também os seguintes requisitos legais" previstos na lei 13.134 / 15:

Fredson Lopes

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