Pedro Ambrozio um bom dia!
vejamos;
Falecimento durante as fériasFuncionário que estava de férias faleceu. Devemos indenizar na rescisão os s dias que faltaram para terminar o gozo de férias?
As férias que o empregado estava usufruindo já foram devidamente pagas de forma antecipada, dois dias antes do gozo, como determina a legislação.
Isso posto, a empresa faz a rescisão com a data do falecimento e desconta na rescisão os valores que já foram antecipados a título das férias vencidas, já que estas já foram pagas, só deve indenizar as férias proporcionais, portanto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Falecimento durante as férias
O funcionário se encontrava de férias no período de 02 à 31/01/09, faleceu por morte natural em 30/01/09, como devemos proceder quanto ao cálculo dos dias 30 e 31/01?
Informamos que tendo em vista que o falecimento ocorreu durante o período de gozo das férias, deve ser lançado os dias como férias indenizadas e, descontados os dias de efetivo gozo, ou seja, “entra e sai” para efeito apenas de lançamento, haja vista que o pagamento fora efetuado, anteriormente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO