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Rescisão por falecimento no período de férias

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:09

Boa tarde,

Funcionária estava em gozo de férias até 02/03/2017, porém em 28/02 veio a falecer. É necessário descontar na rescisão esses dias restantes das férias (01/03 e 02/03)?

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"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:13

Boa Tarde,

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Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 17:32

Pedro, entendo porém a empresa já pagou esses valores ao colaborador e vai pagar novamente em rescisão? Normalmente as empresas optam por descontar o valor já pago.

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 09:10

Pedro Ambrozio um bom dia!


vejamos;

Falecimento durante as férias

Funcionário que estava de férias faleceu. Devemos indenizar na rescisão os s dias que faltaram para terminar o gozo de férias?

As férias que o empregado estava usufruindo já foram devidamente pagas de forma antecipada, dois dias antes do gozo, como determina a legislação.

Isso posto, a empresa faz a rescisão com a data do falecimento e desconta na rescisão os valores que já foram antecipados a título das férias vencidas, já que estas já foram pagas, só deve indenizar as férias proporcionais, portanto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Falecimento durante as férias

O funcionário se encontrava de férias no período de 02 à 31/01/09, faleceu por morte natural em 30/01/09, como devemos proceder quanto ao cálculo dos dias 30 e 31/01?

Informamos que tendo em vista que o falecimento ocorreu durante o período de gozo das férias, deve ser lançado os dias como férias indenizadas e, descontados os dias de efetivo gozo, ou seja, “entra e sai” para efeito apenas de lançamento, haja vista que o pagamento fora efetuado, anteriormente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Fredson Lopes

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