Denise de Oliveira Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, olá!
Vcs poderiam me dar uma orientação?
Um empregado foi contratado como doméstico em jul16. Ele trabalhou jul e ago, porém, ele adoeceu seriamente e se afastou do trabalho, porém não apresentou nenhum atestado ao empregador, ficou de dar entrada no auxilio-doença. Venho informando desde set16 no e-social que ele está com afastamento temporário por motivo de doença (sem razões c/trabalho). Porém, o empregado nos informou agora em fev17 que o INSS não liberou o auxílio-doença, parece q ele não preenche os requisitos por não ter a quantidade de contribuições requerida.
A minha dúvida é: o que o empregador deve fazer neste caso para se desvincular de um empregado que não trabalha mais para ele? Devo alterar o e-social para abandono de emprego? Devo dar baixa no afastamento temporário no e-social e demiti-lo com aviso indenizado? Mas nesse caso, penso que o empregador assumiria uma responsabilidade que não é dele no período que ele não compareceu ao trabalho, caso ele queira entrar na justiça e dizer que trabalhou neste periodo, por isso minha ideia é dizer que houve abandono de emprego.
O que vcs acham?
Muito obrigada