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Auxílio-doença no Simples Doméstico

Denise de Oliveira Rodrigues

Denise de Oliveira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 19:53

Pessoal, olá!

Vcs poderiam me dar uma orientação?

Um empregado foi contratado como doméstico em jul16. Ele trabalhou jul e ago, porém, ele adoeceu seriamente e se afastou do trabalho, porém não apresentou nenhum atestado ao empregador, ficou de dar entrada no auxilio-doença. Venho informando desde set16 no e-social que ele está com afastamento temporário por motivo de doença (sem razões c/trabalho). Porém, o empregado nos informou agora em fev17 que o INSS não liberou o auxílio-doença, parece q ele não preenche os requisitos por não ter a quantidade de contribuições requerida.

A minha dúvida é: o que o empregador deve fazer neste caso para se desvincular de um empregado que não trabalha mais para ele? Devo alterar o e-social para abandono de emprego? Devo dar baixa no afastamento temporário no e-social e demiti-lo com aviso indenizado? Mas nesse caso, penso que o empregador assumiria uma responsabilidade que não é dele no período que ele não compareceu ao trabalho, caso ele queira entrar na justiça e dizer que trabalhou neste periodo, por isso minha ideia é dizer que houve abandono de emprego.

O que vcs acham?

Muito obrigada

Denise Rodrigues
Contadora Autônoma
email: [email protected]
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:16

Denise, bom dia!

O fato de ele não ter recebido do INSS nada tem relação com o empregador. No seu sistema está como auxílio doença e vai permanecer, pois é a realidade. Já que ele foi "dispensado" pelo INSS e não terá direito ao benefício do afastamento, uma vez que ele não apresentou o documento inicial, ele deve apresentar o Comunicado de Decisão, para comprovar a informação. Com base nisso, o empregador, caso queira, pode dispensá-lo sem justa causa (com aviso ou sem aviso), ou permanecer com ele vinculado. Mas lembrando que ele deve apresentar o CD, ok? A data do retorno deve ser um dia após a data do CD.

Não aconselho a dar como abandono, pois tem todo um procedimento para tal e caso ele se sinta lesado, ele pode entrar na justiça e provar que ele não abandonou e sim estava afastado pelo INSS, dentre outras coisas.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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