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Agressão física entre funcionários com fratura.

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:00

Bom dia, na fazenda onde trabalho aconteceu o seguinte fato:

Dois colaboradores estavam se provocando faz alguns dias, e na manhã de hoje em local e horário de trabalho entraram em conflito, o funcionário A agrediu o B que por sua vez revidou com um pedaço de ferro e quebrou o braço do funcionário A. A chefia pediu para dispensar ambos por justa causa, porém vem a dúvida o A quem começou a agressão e acabou se ferindo mais gravemente, posso demitir mesmo estando machucado? Quanto ao B quem revidou pode alegar que foi legitima defesa ?

Obrigado...

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 10:42

Raphael

Entendo que AMBOS devem ser demitidos por justa causa...

Um por ter agredido e o outro por ter revidado ( Nesse caso ele revidou de forma desproporcional) causando assim justo motivo para ambos serem demitidos por justa causa.

Raphael

Raphael

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:19

No meu entendimento cabe justa causa para ambos, porém no caso do funcionário que quebrou braço tenho que esperar ele se recuperar para assim fazer a rescisão ?

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 11:39

Raphael

JUSTA CAUSA - Se aplica imediatamente

É importante ressaltar que a legítima defesa exclui a justa causa, ou seja, quando o trabalhador usa moderadamente dos meios necessários para se defender de uma injusta ameaça à integridade física ou à vida sua ou de outrem.

Se após uma briga no ambiente do trabalho a empresa demite apenas um dos funcionários, fica claro que não houve igualdade de tratamento.

Olha meu ver, se demite os dois imediatamente por justa causa, se você esperar não será configurada a justa causa e o outro funcionário pode solicitar a reversão da sua punição.

O que ocorreu foi uma lesão corporal, o funcionário deve processar quem o agrediu fisicamente e quebrou o seu braço, isso é um CRIME, e não cabe a empresa , ele pode mesmo demitido usufruir do auxílio doença.

Mas para desencargo consulte um advogado trabalhista.

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