Kairo Jose Gomes da Mata
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalola boa tarde,
Se um empregado diarista se machucar no trabalho (industria), de quem é a culpa? o empregador devera arcar com o quê? o quê é obrigação e dever do empregador?
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Kairo Jose Gomes da Mata
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalola boa tarde,
Se um empregado diarista se machucar no trabalho (industria), de quem é a culpa? o empregador devera arcar com o quê? o quê é obrigação e dever do empregador?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Kairo Jose Gomes da Mata
boa tarde,
Explique melhor.
Diarista (doméstica)?
Att,
Kairo Jose Gomes da Mata
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalnão, auxiliar de produção.
Gustavo Botelho Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAmigo o empregador tem que dar assistencial ao empregado acidentado emitir a CAT e marcar perícia para o funcionário receber o Auxilio Doença Acidentário os 15 primeiros dias fica o pagamento a cargo da empresa e do 16 em diante por conta do INSS, acidente de trabalho não há a quem culpar uma vez que o funcionário já deve ter recebido equipamentos se for o caso, e instrução como trabalhar e olha na convenção coletiva quantas cestas básicas o empregado terá direito e depois do seu retorno terá 1 ano de estabilidade na empresa.
Kairo Jose Gomes da Mata
Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoalmesmo ele sendo diarista, ele terá um ano de estabilidade na empresa?
Visitante não registrado
Kairo Jose Gomes da Mata
Vejamos, se você se refere que esse '' diarista'', seja na verdade um trabalhador autônomo, ( única forma que entendo ser possível ter um ''diarista''), tudo depende:
Se o trabalhador for autônomo e a empresa vistoriou para que seu serviço fosse executado cumprindo tudo o que se trata referente a segurança do trabalho, não cabe a empresa nenhum prejuízo...
Se a empresa tem um trabalhador autônomo, na qual não observe suas qualificações, não observe a segurança do trabalho, cabe a empresa o dever de indenizar tal trabalhador pelo acidente ocorrido ( geralmente em decisões judiciais, onde é constatado a culpa recíproca).
Se a empresa tem um trabalhador ''camuflado'' dentro da empresa como autônomo, a empresa pode ter que arcar além da indenização, também o reconhecimento do vínculo empregatício...
Ou seja
Se a empresa fez tudo certinho, conforme manda a legislação seus riscos são os mínimos, cabendo apenas provar se necessário, que tomou todas as medidas possíveis para que tal atividade fosse feita com responsabilidade e por profissional qualificado.
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