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acidente de trabalho

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:01

Amigo o empregador tem que dar assistencial ao empregado acidentado emitir a CAT e marcar perícia para o funcionário receber o Auxilio Doença Acidentário os 15 primeiros dias fica o pagamento a cargo da empresa e do 16 em diante por conta do INSS, acidente de trabalho não há a quem culpar uma vez que o funcionário já deve ter recebido equipamentos se for o caso, e instrução como trabalhar e olha na convenção coletiva quantas cestas básicas o empregado terá direito e depois do seu retorno terá 1 ano de estabilidade na empresa.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 17:24

Kairo Jose Gomes da Mata

Vejamos, se você se refere que esse '' diarista'', seja na verdade um trabalhador autônomo, ( única forma que entendo ser possível ter um ''diarista''), tudo depende:


Se o trabalhador for autônomo e a empresa vistoriou para que seu serviço fosse executado cumprindo tudo o que se trata referente a segurança do trabalho, não cabe a empresa nenhum prejuízo...

Se a empresa tem um trabalhador autônomo, na qual não observe suas qualificações, não observe a segurança do trabalho, cabe a empresa o dever de indenizar tal trabalhador pelo acidente ocorrido ( geralmente em decisões judiciais, onde é constatado a culpa recíproca).

Se a empresa tem um trabalhador ''camuflado'' dentro da empresa como autônomo, a empresa pode ter que arcar além da indenização, também o reconhecimento do vínculo empregatício...

Ou seja

Se a empresa fez tudo certinho, conforme manda a legislação seus riscos são os mínimos, cabendo apenas provar se necessário, que tomou todas as medidas possíveis para que tal atividade fosse feita com responsabilidade e por profissional qualificado.

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