x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 312

Desconto de salário

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:24

Boa tarde
Tenho um caso de um empregado HORISTA que foi dispensado pelo empregador de trabalhar no carnaval já que na cidade é ponto facultativo.
Porém o empregador descontou os dias no seu salário.
Ele chegou a entrar em contato com um advogado da empresa que disse que isso está correto.
Esse desconto é devido?
Se não for o que deve ser feito?
Há alguma legislação?

Obrigada

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:56

Olá, boa tarde!

Clara, na minha opinião não deve ser descontado, pois o funcionário não faltou por vontade própria e sim porque o empregador dispensou o mesmo do trabalho por esses dias!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Camila Guimarães

Camila Guimarães

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:07

Boa tarde!

Estanho, já que ele liberou o empregado.
Não deveria descontar.

Atenciosamente,

Camila Silva

"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 16:12

Também achei estranho, porém como o advogado afirmou estar certo, passei a ter dúvida
O que devo fazer?
Não existe uma legislação que posso levar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade