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Boa tarde
Tenho um caso de um empregado HORISTA que foi dispensado pelo empregador de trabalhar no carnaval já que na cidade é ponto facultativo.
Porém o empregador descontou os dias no seu salário.
Ele chegou a entrar em contato com um advogado da empresa que disse que isso está correto.
Esse desconto é devido?
Se não for o que deve ser feito?
Há alguma legislação?
Obrigada