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Período aquisitivo

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:27

Olá boa tarde, a minha dúvida é a seguinte: Trabalhei em uma empresa , e fui demitida em 03/11/2015 com aviso prévio indenizado, ou seja a data de saída da minha rescisão está 03/11/2015, e na minha carteira está 03/12/2015, recebi 4 parcelas de seguro desemprego, sendo a última em Março/2016. Fui admitida por outra empresa em 01/07/2016, e agora demitida em 17/02/2017 com aviso TRABALHADO até 19/03/2017. Se eu calcular pela data da rescisão completaria os 16 meses de período aquisitivo, mas se eu calcular pela data da saída na carteira daria 15 meses e uns 15 dias... A pergunta é: Eu terei direito a receber seguro novamente? (Lembrando que seria a minha quarta solicitação) Obs: Por favor alguém me ajude a tirar essa dúvida.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:46

Olá, Boa tarde!

Prisciane Reis Santos Dumont, da uma olhadinha neste site que eles explicam perfeitamente referente a carência do seguro-desemprego: www.tearderetalhos.com



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 março 2017 | 15:56

Prisciane Reis Santos Dumont boa tarde!

Se ainda restar duvidas nada te impede em ir na agencia dar entrada no beneficio e assim o agente que te atender confirmará se tem ou não direito ao beneficio.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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