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Olá boa tarde, a minha dúvida é a seguinte: Trabalhei em uma empresa , e fui demitida em 03/11/2015 com aviso prévio indenizado, ou seja a data de saída da minha rescisão está 03/11/2015, e na minha carteira está 03/12/2015, recebi 4 parcelas de seguro desemprego, sendo a última em Março/2016. Fui admitida por outra empresa em 01/07/2016, e agora demitida em 17/02/2017 com aviso TRABALHADO até 19/03/2017. Se eu calcular pela data da rescisão completaria os 16 meses de período aquisitivo, mas se eu calcular pela data da saída na carteira daria 15 meses e uns 15 dias... A pergunta é: Eu terei direito a receber seguro novamente? (Lembrando que seria a minha quarta solicitação) Obs: Por favor alguém me ajude a tirar essa dúvida.