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Pagamento de DSR e Férias

Ivo Maistro

Ivo Maistro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 10:39

Bom dia,
Sou novo no fórum, mas já chego com uma dúvida.

Sou analista de sistema e trabalho com sistema que auxilia a folha.

Esse caso é de um dos nossos clientes.
Tem um funcionário que estava de férias no mês de dezembro e nosso cliente acusa que não foi pago corretamente o DSR deste funcionário.
Férias = até 31/12/2016 (Sábado)
DSR = 01/01/2017 (Domingo)

Porém, domingo dia 01/01/2017, é feriado. Correto?

Como deve funcionar este cálculo para este caso?
Calcula-se o DSR ou é realizado o pagamento do feriado?

Agradeço desde já.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:13

Ivo Maistro

A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:


DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis


O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.



Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 11:46

Ivo Maistro

Achei que estivesse falando do DSR de horas extras, que entra nas férias e demais remunerações....

Mas pelo jeito vocês rodam a folha do mensalista com DSR isso?

Domingos e feriados são DSR , a regra acima se aplica da mesma forma.... Exceto se for trabalhado no Feriado...

Para quem roda DSR na folha do mensalista, irá contar os Dias trabalhados, e então os domingos e feriados para pagamento do DSR ...

Só se recebe Feriado, quando se trabalha nele, então paga-se 100% de horas, ou conforme convenção...


Ivo Maistro

Ivo Maistro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 13:28

Estefania Drechsler

Entendi.

Não foi trabalhado no feriado (01/01/2017).
Nesse caso, este funcionário não teria direito ao DSR pois não houve produção durante a semana (estava de férias), correto?
Isso foi o que entendi.

Abraços

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 14:01

Ivo Maistro

Não, pois ele estava de férias, ele deve receber normalmente....

Esse é um dos motivos para não se usar DSR em mensalistas, gera muita confusão, o funcionário fica perdido, principalmente quando há descontos.

O DSR - nada mais é do que o descanso semanal remunerado ( domingo) geralmente .... Se temos algum feriado, este dia também será remunerado, mesmo que não se trabalhe neste dia ...

Então ele tem que receber o salário cheio, independente de quantos DSR ou dias trabalhados tenha, muda-se apenas as contas já que o mesmo tem seu salário contratual por mês ....







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