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Funcionário não compareceu no pagamento da rescisão

Aléx Sandro

Aléx Sandro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:28



Boa tarde!

Tenho um funcionário que foi admitido em 04/08/2016, em 23/12/2016 a mesma pediu demissão da empresa.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias são de 10 dias úteis após o pedido de demissão.

Porém até a presente data a mesma não compareceu para receber os valores devidos e assinar a documentação da rescisão.

Como proceder para resguardar a empresa?

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 17:39

Aléx Sandro

Nesses casos a empresa só está resguardada quando, entrega ao funcionário um documento com a data e horário para recebimento dos valores, o mesmo assina dando o ciente que deve comparecer em tal data para receber, caso o mesmo não compareça na data prevista a empresa :

Deveria ter sido feito no prazo, o depósito em Conta Corrente da funcionária ou o depósito em Juízo ...

Então a empresa mandaria um AR a funcionária informando que os valores encontravam-se a disposição da mesma em tal banco, e que ela deveria comparecer para assinar os demais documentos pertinentes ao desligamento....

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