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Rescisão antecipada de contrato de experiência - horista

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 4 março 2017 | 15:31

Boa tarde, funcionário horista foi admitido no dia 01/01/2017 e dispensado dia 13/01/2017, devo pagar a multa até o término dos 90 dias e o saldo do salário, porém como eu calculo isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 5 março 2017 | 15:48

Mariana, boa tarde.
A dispensa foi em 13 de Janeiro??
Por que agora está calculando a rescisão??

((Se é um contrato por prazo de experiência, paga-se 50% como indenização pelos dias restante, nesse caso o contrato iniciou em 01.01.2017 e terminaria em
31.03.2017, como foi dispensando em 13.01,então, ele terá direito à 38,5 dias de indenização, ou seja, 50% de 77 dias))

Em geral, o as verbas rescisórias abrangem os seguintes itens:
Saldo de salário.
Indenização (38,5dias)

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