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Contagem de data de pagamento.

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 8 anos Domingo | 5 março 2017 | 21:17

Boa NOite Pessoal;
Referente a datas de pagamento da rescisão:
A) Comunicado de aviso prévio indenizado em 01/02/2017 - O prazo limite para pagamento é 10/02/2017? (considero a data de notificação para contagem?
B) Comunicado de aviso prévio Trabalhado que com a opção da dedução dos 7 dias o ultimo dia trabalhado foi em 02/02/2017, devo realizar o pagamento em 03/02/2017 ou somente em 10/02/2017?Pago no dia seguinte aos 30 das de aviso completo, ou aos 23 dias de aviso efetivamente trabalhados?
C) Aviso proporcional de 12 dias, totalizando 42 dias de aviso prérvio, considero a data dos 30 dias para inicio da contagem da data de pagamento?
D) o inicio das férias será em 10/02/2017, posso paga-la até 08/02/2017?
Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 12:06

Ana, boa tarde.
O item A e B estão no link abaixo, lembrando que no item B, onde você menciona a redução para 23 dias, o pagamento segue normal, como se tivesse cumprindo os 30 dias, ok

www.empregoenegocio.com.br

O item C não entendi.

Com relação ao item D, nada impede de pagar até o dia 08, mas sugiro que pague/deposite 48 horas antes de iniciar as férias, isso porque se houver algum problema terá tempo para cancelar a programação.

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