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Desconto do imposto de renda sobre comissões

Escarlath

Escarlath

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:47

Bom dia,

A empresa em que trabalho me pagou em janeiro de 2017 o valor da comissão anual referente ao ano passado (2016).

Em fevereiro, contudo, não efetuou o pagamento do meu salário mensal sob o argumento de que esse valor seria usado para pagamento do imposto de renda incidente sobre a comissão. Ademais, fui informada que 3/4 do meu salário de março também terá essa destinação.

Sei que cabe à empresa fazer o desconto para pagamento do imposto, mas não fui informada de que o desconto se daria dessa maneira e sequer imaginava que ficaria quase DOIS meses sem salário.

Utilizei-me do valor da comissão para fazer alguns investimentos e contava com meu salário para pagar as contas do mês. Agora me vejo prejudicada por essa manobra inesperada, pois se a empresa tivesse me informado com antecedência sua pretensão eu teria feito uma reserva para não ficar desamparada como estou agora.

Essa conduta foi adequada?

Agradeço antecipadamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 12:19

Escarlath, boa tarde.
Estranho a empresa agir dessa forma, o erro foi da empresa que não descontou na hora do pagto.
No seu lugar conversaria com o seu Gerente, explicando o ocorrido.
O que fazemos(eu) quando isso acontece, erro, convoco o empregado, explico o que aconteceu e informo por escrito que será descontado em x parcelas, isso para que o mesmo não fique sem pagto, se concordar assina e tudo bem, caso contrário peço então que faça sua proposta e verifico com meu superior, afinal o empregado não tem culpa do erro.(até chegar um acordo), afinal trabalhamos na mesma empresa e se fosse comigo, não gostaria que a empresa agisse de outra forma.
Já presenciei caso em que o rh(quando menciono rh e porque na maioria das vezes o mesmo não comunica a contabilidade e nem a gerencia, ficando com medo se ser prejudicado) se negou, então o mesmo foi até o sindicato e esse interviu e o rh foi obrigado a efetuar o desconto limitado a x% do salario, caso contrário o sindicato iria denunciar ao M.Trabalho.
Escarlath, lembrando que na maioria das convenções coletiva de trabalho(sindicato) existe clausula limitando o desconto, tanto para o adiantamento quanto para erro de folha.
Converse com seu superior, explique que quer pagar mas não dessa forma, o rh impondo e não me dando opção.

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