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INSS reclamatória no decreto 3048.

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 10:53

Bom dia! Alguém sabe dizer como faz esse inss que não há incidência de juros/multa sobre o recolhimento? na ata de audiência está dizendo assim "A data do fato gerador previdenciário fica reconhecida como aquela descrita do decreto 3048".

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 10:38

Francycleyde Alves


Através de Sefip específica, com código de reclamatória, utilizando a competência descrita na ATA.

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