Heliodp
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, a todos.
Estou com duvida com a base de cálculo do agente nocivo no sefip/gfip.
Temos um funcionário que é motociclista e ganha periculosidade:
Salário R$ 2.153,20
Periculosidade R$ 645,96 (30%),
Além de pagar os tributos do INSS (2% SAT, 5,8% TERCEIROS , 20% EMPREGADOR), tenho que acrescentar no sat de agente nocivo MAIS 6% devido que o mesmo está aposentadoria especial de 25 anos.
Pergunta qual a lei que informa que deverá ACRESCENTAR A MAIS este 6% no sat de agente nocivo ( ficando um sat total de 8%) se já pagamos os 2% de SAT?
Grato.
Hélio