Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOla, boa tarde. Minha dúvida e qto ao recolhimento do INSS s/ Pró-Labore. A firma e individual, ela não tem empregado, sou obrigado a pelo menos recolher 1 salario minimo a titulo de Pró-Labore, sendo somente os 11%, pois ela e enquadrada no Simples Nacional. A outra pergunta e a declaração na SEFIP, devo faze o Termo de Adesao a Concectiviade social? Na Sefip p/ cadastrar o empregador ele deve pedir o n.º de PIS ou ALgum tipo de inscrição ao INSS no link _>(Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial) ou como devo obter o este numero qdo o empregador nao tiver?
A categoria deve ser 11, modalidade 1
Grato