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Dúvida INSS sobre Pro-Labore

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 15:15

Ola, boa tarde. Minha dúvida e qto ao recolhimento do INSS s/ Pró-Labore. A firma e individual, ela não tem empregado, sou obrigado a pelo menos recolher 1 salario minimo a titulo de Pró-Labore, sendo somente os 11%, pois ela e enquadrada no Simples Nacional. A outra pergunta e a declaração na SEFIP, devo faze o Termo de Adesao a Concectiviade social? Na Sefip p/ cadastrar o empregador ele deve pedir o n.º de PIS ou ALgum tipo de inscrição ao INSS no link _>(Inscrição do Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico e Segurado Especial) ou como devo obter o este numero qdo o empregador nao tiver?
A categoria deve ser 11, modalidade 1
Grato

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 9 julho 2009 | 16:26

- O titular de firma individual (empresário) é contribuinte obrigatorio do INSS.
- O INSS sobre pró-labore (no mínimo 01 salario mínimo) deve ser recolhido a 11% (para empresa optante do Simples nacional)
- Deve ser recolhido e transmitido pelo SEFIP 8.4 - Pode ser recolhido através do número do PIS do empresário - Se não tiver nº de PIS deverá ser cadastrado o INSS como contribuinte individual através do site do INSS.

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