Pagamento da Multa por Atraso na Entrega da DIRPF
Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1 - Para as declarações dos anos de 2006 e seguintes, o lançamento da multa será realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento será gravada automaticamente junto com o Recibo de Entrega, que deverão ser impressos, assim como o
Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa, por meio do próprio programa gerador da declaração na opção Imprimir, do menu Declaração.
2 - Considera-se o contribuinte intimado 15 dias após a data de registro da notificação no meio utilizado para a transmissão da declaração. Após esse prazo, o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa sem acréscimos legais ou impugnar o seu lançamento.
3 - A multa por atraso na entrega de declaração será calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto de renda devido.
- Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
4 - O contribuinte que tem imposto a restituir deve efetuar o pagamento da multa para que declaração não fique com pendências no processamento e liberação da restituição.
Se não promover o pagamento da multa, esses valores serão compensados automaticamente pela Receita Federal somente quando do processamento da declaração.
5 - Para preencher o Darf manualmente deve-se utilizar o código de receita 5320 e o Período de Apuração (PA) de 01/05/200X (X=ano do exercício). A data de vencimento é 45 dias contados a partir da transmissão da declaração pelo Receitanet. Após 45 dias incidem os acréscimos legais (
juros à taxa
Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento).
Se desejar, procure a unidade da Receita Federal de sua jurisdição para solicitar o Darf da multa e obter informações sobre parcelamento de débitos.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Receita Federal do Brasil