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Perícia médica

Jayne Neiva Ferreira

Jayne Neiva Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:15

Um colaborador estava de atestado durante 30 dias e este terminou no dia 05/03/2017. Os 15 primeiros dias foram pagos pela empresa e os outros 15 dias foi marcado uma perícia para o dia 03/04/2017 pra ele receber da Previdência Social. O colaborador quer voltar a trabalhar e a medicina do trabalho vai liberar o exame de retorno ao trabalho hoje (08/03/2017). Porém a empresa quer colocá-lo sobre aviso prévio trabalhado a partir do dia 09/03/2017, a empresa pode agir dessa forma mesmo o colaborador estando com a perícia marcada? Sendo que o término do aviso será após a perícia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:41

Jayne, boa tarde.
Antes precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação a estabilidade, (em algumas mesmo sendo afastado por doença, não relacionado ao trabalho, o mesmo tem direito a estabilidade de xx dias limitado à xx dias), ok.
A perícia do INSS simplesmente irá confirmar os dias afastado, lembrando que é bom a empresa fazer uma declaração em duas vias, explicando o retorno ao trabalho do mesmo onde a perícia está agendada para o dia xx, depois protocolar junto a agência do INSS que ele irá fazer a perícia, mas não entregue nada ao empregado, faça a empresa mesmo, ok..
Assim no dia da perícia o médico(a) estará sabendo que o mesmo já retornou ao trabalho.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 15:44

Jayne, boa tarde.

Concordo com o colega Carlos, e penso que deve-se resolver uma situação de cada vez. Espere a perícia, verifique a estabilidade e só depois tome a decisão. Pra depois não ter mais trabalho com essa mesma pessoa.

Att,

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