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Contribuição Sindical Patronal

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:28

Boa Tarde pessoal, sabemos que o prazo para recolhimento da Contribuição sindical Patronal expirou-se em 31/01/17 para recolhimento referente o exercício 2017, porém conforme determina a Lei Complementar nº 123/06, art.13, § 3º, os Empresários e Sociedades Empresárias enquadrados no regime simplificado de tributação denominado Simples Nacional estão isentos da Contribuição Sindical Patronal, desta forma teve uma empresa que não foi gerada essa contribuição, e agora chegou um boleto referente a Contribuição Sindical pelos correios para que seja pago, essa empresa é Optante pelo Simples, esse boleto tem que ser pago?

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:36

Jaciel de Sousa Lima boa tarde!

Basta desconsiderar, não precisa efetuar o pagamento.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – SIMPLES NACIONAL DISPENSADO clique aqui

Fredson Lopes

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