x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 379

Faltas de funcionários.

Paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:34

Boa tarde! Tenho duas dúvidas.

1- Ao descontar as faltas do funcionário calculo com base no que ele recebe R$ 806,06 ou com base no salário normal R$ 937,00?

2- Quando vou contar as faltas justificadas, as folgas inseridas nos dias de atestado não contam ou contam como dia normal a ser recebido?

3- Folga seguida de falta e vice-versa é computado como falta?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 16:59

Paloma

1- A base é sempre o salário contratual;

2- os dias abonados por atestado são dias corridos, independente de cair na folga, sábado, domingo ou feriado.

3- A folga após a falta pode ser descontada como DSR se a empresa quiser, a folga antes da falta não tem relação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paloma

Paloma

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 00:24

Karina Louzada

Permaneço com uma dúvida, a funcionária sempre folga um sábado ou um domingo, porém sempre falta o dia antes ou depois, por exemplo: ela folga no sábado e falta no domingo e quando folga no domingo falta no sábado. Sendo assim posso descontar 2 dias ou apenas as folga após falta?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: