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Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 00:01

Bom dia,

Gostaria de saber se a empresa do Mei é obrigada a se filiar no sindicato dos empregados (no meu caso, dos metalurgicos).

Registei um funcionário em Agosto/2016 e até agora não fiz o cadastro.

Obrigada

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:31

Juliana Cristina Ramos de Lima,

Na verdade, não é a empresa, mas o funcionários, no seu caso. É preciso fazer o cadastro para receber as guias mensais das contribuições que são descontadas do funcionário.

Se você estiver recebendo as guias e fazendo o pagamento, não é pra ter maiores problemas.

Att,

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:39

Colegas

Na verdade o funcionário não é obrigado a filiar-se ao sindicato.

A empresa que possui funcionários é obrigada a pagar contribuição patronal ao sindicato que a representa, podendo usufruir deste e outros benefícios que assim possuírem.

O funcionário que deseja filiar-se ao sindicato deve contribuir para o mesmo, conforme CCT, usufruindo dos benefícios concedidos pelo sindicato, mas os funcionários que não são filiados não são obrigados a contribuição nenhuma exceto a de Março.

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