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Sindicato x MTE

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:23

Bom dia Galera !


Estou com uma duvida e gostaria de um help...


Há critérios para uma empresa poder homologar no Ministério do Trabalho e Emprego ?

Qualquer empresa pode optar em homologar lá ?


Perguntando isso, pois me deparei com casos em que certas empresas não seguem o Sindicato, ou seja não cumprem o que prevê na CCT e conseguem homologar normalmente no MTE.


Alguém sabe me esclarecer ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:41

Rafael

Teoricamente só pode homologar no MTE as empresas que não possuem representação sindical ou nos casos em que o Sindicato se recusa a homologar por algum motivo.

Este motivo que vc citou não deveria ser aceito como justificativa para não homologar no Sindicato da categoria, mas como tudo acontece nesse mundo né....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:48



Certo Karina...


Digamos que minha empresa não paga as contribuições e o sindicato não homologue neste caso...poderia homologar junto ao MTE ? E se a Convenção houver particularidade, como proventos à serem pagos ou clausulas diferenciadas...ele analisam isso também ou apenas homologa o que consta em rescisão e ponto final ?

Definitivamente se uma empresa possui uma representação sindical não existe possibilidade ou brecha que permita ela 'fugir' do segmento de um sindicato (piso, beneficios, contribuições, etc) ou existe?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:07

Rafael

Digamos que minha empresa não paga as contribuições e o sindicato não homologue neste caso...poderia homologar junto ao MTE ?


Não é o certo....na maioria das vezes o MTE pede uma carta onde o Sindicato deve informar os motivos da recusa em homologar tal empresa.

E se a Convenção houver particularidade, como proventos à serem pagos ou clausulas diferenciadas...ele analisam isso também ou apenas homologa o que consta em rescisão e ponto final ?


Eles tem que analisar sim.

Definitivamente se uma empresa possui uma representação sindical não existe possibilidade ou brecha que permita ela 'fugir' do segmento de um sindicato (piso, beneficios, contribuições, etc) ou existe?


Que eu saiba não....a brecha que pode ter é caso a empresa tenha conhecidos no MTE que faça esse "favor"...


Se isso esta acontecendo e os funcionários estão sendo prejudicados, vcs podem denunciar a empresa ao Sindicato ou ate mesmo no MTE...


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:08

Rafael

Alguns sindicatos se negam a homologar, caso a empresa tenha contribuições abertas, mas isso não pode ser feito, então devemos homologar no MTE.

O MTE ( pelo menos aqui), solicita o motivo da homologação por ex: cartinha que é por causa das contribuições, quando existe sindicato na cidade.

Eles também solicitam cópia do dissídio, para que possa analisar, mas nenhuma homologação, seja sindicato ou MTE, interfere no fato do funconário buscar seus diretos, caso julguem que seus diretos, foram violados.

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 11:17

Bom dia Rafael, o MTE faz sim homologação no caso da empresa não seguir o sindicato.
Aqui na minha cidade não tem uma agência do MTE, no caso tenho que me deslocar para a cidade vizinha que tem.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:46

Num conceito geral então...


Se a empresa tem represente sindical, deve seguir a convenção coletiva e homologar no MTE, apenas em casos que o próprio sindicato se recusa.

Vlw


Leonardo...


Mas veja...se for desta forma não teria necessidade de sindicato, piso, benefícios, etc...não vejo lógica nisso.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:00

Rafael

Praticamente todas as empresas tem sindicato, seja ele em sua cidade ou nas cidades próximas, e deve seguir sua categoria sempre...

Para homologação caso a cidade NÃO possua sindicato na cidade, ou convênio com outro sindicato, deve ser Homologado no MTE, seguindo os benefícios de sua categoria SEMPRE.

Caso tenha sindicato e este se negue a Homologar por alguma questão, como atraso em contribuições sindicais, deve pegar por escrito tal fato, para poder homologar no MTE, seguindo os benefícios de sua Categoria

Caso a cidade NÃO possua Sindicato, mas esteja previsto homologação em Cidade vizinha, deve fazer desta forma.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:03

Show!


Muito obrigado Estefania.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 14:23

Obrigado Karina !!!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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